DECRETO N. 807 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1890
Crêa na capital do Estado da Bahia mais uma vara privativa de juiz de direito dos casamentos e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica creada na capital do Estado da Bahia mais uma vara privativa de juiz dos casamentos e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.
Art. 2º Cada um dos dous juizes de casamentos exercerá as suas funcções no districto que lhe for designado pelo Governador daquelle Estado.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.