DECRETO N. 807 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1890

Crêa na capital do Estado da Bahia mais uma vara privativa de juiz de direito dos casamentos e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Fica creada na capital do Estado da Bahia mais uma vara privativa de juiz dos casamentos e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.

Art. 2º Cada um dos dous juizes de casamentos exercerá as suas funcções no districto que lhe for designado pelo Governador daquelle Estado.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.