DECRETO N. 808 – DE 4 DE MAIO DE 1892
Approva com modificações os planos e orçamentos apresentados para melhoramento do porto de Jaraguá, Estado das Alagôas, fixando o respectivo capital maximo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas, e em virtude da clausula 2ª das que baixaram com o decreto n. 904 de 18 de outubro de 1890 e do decreto de transferência sob n. 991 de 8 de novembro de 1890, resolve approvar os planos e orçamentos para as obras de melhoramento do porto de Jaraguá, modificadas por indicação do Ministério da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, quanto ao quebra-mar e molhe, de conformidade com a nova planta apresentada em 11 do abril do corrente anno pela mesma companhia e fixando o capital na importancia maxima de dezesete mil quatrocentos e quinze contos trezentos e dez mil trezentos e trinta sete réis (17.415:310$337); ficando claramente estipulado que durante a execução das obras poderão ser modificados taes planos, si estudos ulteriores aconselharem essa conveniencia, e regendo-se o mais pelas clausulas que acompanharam o decreto de concessão sob n. 904 de 18 de outubro de 1890 e o contracto que será lavrado na Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim faça executar.
Capital Federal, 4 de maio de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.