DECRETO N

DECRETO N. 808 – DE 8 DE MAIO DE 1936

Desapropria diversos terrenos necessarios á contrucção da estrada de ferro Jaguary-S. Thiago- S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o disposto nos arts. 3º, n. 3, 5º e 8º, do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; artigo 590, § 2º, n, II, do Codigo Civil, e art. 113, n. 17 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo unico. Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos representados nas quatro  plantas que ora baixam, em duas vias, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, visto os referidos immoveis serem necessarios á construcção, a cargo da União, da estrada de ferro Jaguary-S. Thiago-S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, cujos estudos definitivos foram approvados pelos decretos ns. 9.559, 9.668, 9.699 e 9.772, datados, respectivamente, de 2 de maio, 17 e 31 de julho, e 18 de setembro de 1912.

Paragrapho unico. As despesas decorrentes da desapropriação correrão á conta da verba 14ª, consignação I, alinea c, sub-consignação n. 21, lettra a, do annexo n. 7 a que se refere o art. 3º da lei n. 115, de, 13 de novembro de 1935.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.