DECRETO N. 810 – DE 4 DE MAIO DE 1892
Revoga os decretos ns. 549 de 17 de setembro, 607 de 20 de outubro e 642 de 5 de novembro, todos do anno passado, que autorisavam diversas desapropriações no Estado de Pernambuco para desenvolvimento do nucleo Suassuna.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que acarretariam excessivo onus aos cofres publicos as indemnisações aos proprietarios dos engenhos ultimamente mandados desapropriar no Estado de Pernambuco para alargamento da respectiva zona colonial, despeza esta que não seria compensada pela natureza das terras, que não offerecem vantajosa collocação ao colono agricultor, resolve declarar sem effeito os decretos ns. 549, 607 e 642, de 17 de setembro, 20 de outubro e 5 de novembro do anno findo, pelos quaes foram, para augmentar a área do nucleo colonial Suassuna, declaradas de utilidade publica as desapropriações dos engenhos Camassary, Entre-Rios e Mauamú, Palmeira, Penanduba e Caxito, sitos naquelle Estado.
Capital Federal, 4 de maio de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.