DECRETO N. 814 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1890
Autoriza o Ministerio da Justiça para conceder licença com os vencimentos ao desembargador da Relação da Fortaleza, Antonio Firmo Figueira de Saboia, para tratar de sua saude.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação da Fortaleza, Antonio Firmo Figueira de Saboia,
DECRETA:
Artigo unico. E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao desembargador da Relação da Fortaleza, Antonio Firmo Figueira de Saboia, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.