DECRETO N. 825 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1890
Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario da quantia de 10.000:000$ em titulos do juro de 5% ao anno para resgate da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario da quantia de dez mil contos de réis (10.000:000$), em apolices da divida fundada de juro de 5% ao anno, destinada a effectuar o resgate da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, autorizado pelo decreto n. 701 de 30 de agosto de 1890.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de outubro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.