Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 827 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1890
Abre ao Ministerio da Justiça um credito especial de 25:000$000.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o respectivo Ministro e Secretario de Estado, abre ao Ministerio da Justiça um credito especial de 25:000$ para occorrer ao pagamento da gratificação de igual quantia ao conselheiro Dr. João Baptista Pereira, pelo serviço de organização do projecto de reforma do Codigo Penal Brazileiro.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de outubro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.