DECRETO N. 828 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1890

Crêa na capital do Estado de Pernambuco mais uma vara privativa de juiz de direito dos casamentos, e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Fica creada na capital do Estado de Pernambuco mais uma vara privativa de juiz dos casamentos, e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.

Art. 2º Cada um dos dous juizes de casamentos exercerá as suas funcções no districto que lhe fôr designado pelo governador daquelle Estado.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.