DECRETO N. 828 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1890
Crêa na capital do Estado de Pernambuco mais uma vara privativa de juiz de direito dos casamentos, e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica creada na capital do Estado de Pernambuco mais uma vara privativa de juiz dos casamentos, e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.
Art. 2º Cada um dos dous juizes de casamentos exercerá as suas funcções no districto que lhe fôr designado pelo governador daquelle Estado.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.