DECRETO N

DECRETO N. 836 – DE 20 DE MAIO DE 1936

Concede á Companhia de Seguros União Panificadora autorização para funccionar em seguros de accidentes de trabalho e approva seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros União Panificadora, sociedade anonyma com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em operações de seguros contra riscos de acidentes do trabalho, e, bem assim, approvar os estatutos com que se constituiu, por escriptura publica datada de 21 de agosto de 1935, e as modificações nelles introduzidas pela assembléia geral dos respectivos accionistas realizada a 16 de janeiro de 1936, mediante as seguintes condições:

I – O capital de responsabilidade da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de acidentes do trabalho é de 1.000:000$000 (mil contos de réis), com a realização constante do art. 2º, alinea a, do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1985.

II – A sociedade, para garantia inicial das suas operações, fará no Thesouro Nacional, na fórma da lei, o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser augmentado nos termos da alinea a do art. 41 do decreto numero 24.637, de 10 de julho de 1034, e paragrapho unico do art. 6º do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

III – A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.