DECRETO N. 838 – DE 20 DE MAIO DE 1936
Concede á Sociedade Cooperativa de Seguros contra Aceidentes do Trabalho, do Syndicato àos Proprietarios de Padarias e Confeitarias do Rio de Janeiro, autorização para funcionar, e approva os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que requereu a Sociedade Cooperativa de Seguros contra Accidentes do Trabalho, do Syndicato dos Proprietarios de Padarias e Confeitarias do Rio de Janeiro, com séde nesta Capital, resolve conceder-1he autorização para funccionar em operações do seguros de accidentes do trabalho e bem assim, approvar os seus estatutos, adotados pela assembléa geral do respectivos socios realizada a 27 do dezembro de 1935, mediante as seguintes condições:
I – O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 200:000$000 (duzentos contos de réis), integralmente realizado, nos termos do art. 1º do decreto numero 164, de 15 de maio de 1935.
II – A sociedade, para garantia inicial das suas operações, fará, no Thesouro Nacional a fórma da lei, a deposito de 100:000$000 (cem contos do réis), o qual poderá ser augmentado, nos termos da alìnea a do art. 4l do decreto numero 24,637, de 30 de julho de 1934, e paragrapho unico do art. 6º de regimemento approvado pelo decreto n 85, de 14 de março de 1935.
III – A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentis ou que vierem vigorar sobre o objeto da sua outorização.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhaes.