Decreto nº 839 de 11/10/1890
Decreto nº 839 de 11/10/1890
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE Á SOCIEDADE COOPERATIVA MILITAR DO BRASIL ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E CONTRIBUIÇÃO DE PENA DE ÁGUA E DOS DIREITOS DE CONSUMO, PARA OS ARTIGOS QUE IMPORTAR DIRETAMENTE PARA USO DOS SEUS ASSOCIADOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1890 - vol. 010] (p. 2645, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS , PRIVILEGIO .
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Indexação |
CONCESSÃO , COOPERATIVA , MILITAR , BRASIL , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , CONTRIBUIÇÃO , CONSUMO , AGUA , ARTIGO , IMPORTAÇÃO , DESTINAÇÃO , USO PRIVATIVO , ASSOCIADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |