DECRETO N. 853 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder seis mezes de licença com vencimentos ao bacharel José Ferreira Nobre Formiga, juiz de direito da comarca da Santa Christina do Pinhal, no Estado do Rio Grande do Sul, para tratar de sua saude.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo bacharel José Ferreira Nobre Formiga, Juiz de direito da comarca de Santa Christina do Pinhal, no Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. E' autorizado o Ministro da Justiça a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao bacharel José Ferreira Nobre Formiga, juiz de direito da comarca de Santa Christina do Pinhal, no Estado do Rio Grande do Sul, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secetrario de Estado dos Negócios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.