DECRETO N. 853 – DE 7 DE JUNHO DE 1892
Declara as faltas verificadas no original do decreto do Congresso Nacional que foi convertido na lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás indicações das Mesas do Senado e da Camara dos Deputados, de 1 do corrente mez, as quaes, de commum accordo e autorisadas pelas respectivas Camaras, examinaram o original impresso do decreto do Congresso Nacional que foi convertido na lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892 e verificaram que, por occasião de ser revisto o referido original, se deu no § 18 B do art. 43 um engano, empregando-se as palavras – os nomes – em vez de – o numero – e, no § 22 do mesmo artigo, a suppressão da conjuncção – e – nas palavras – duas cópias da acta das assignaturas – devendo ser – da acta e das assignaturas – conforme tudo se lê na redacção final do projecto adoptado, resolve publicar as substituições acima notadas, para conhecimento das autoridades e devida execução.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.