DECRETO N

DECRETO N. 854 – DE 27 DE MAIO DE 1936

Concede á Sociedade Anonyma Metrópole, Companhia Nacional de Seguros de Acidentes do Trabalho, autorização para funccionar em operações de seguros e seguros contra riscos de accidentes do trabalho e aprova os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Metrópole, Companhia Nacional de Seguros de Accidentes do Trabalho, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-Ihe autorização para que funccione em operações de seguros e seguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, approvar os estatutos constantes da escritura publica de constituição da alludida sociedade, lavrada a 4 de março de 1936, mediante as seguintes condições:

I – O capital de responsabilidade da sociedade, para as suas operações de seguros e seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 1.000:000$000 (mil contos de réis), com a realização constante do art. 2º, alinea a, do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

II – A sociedade, para garantia inicial das suas operações, fará, no Thesouro Nacional, na forma da lei, o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis, o qual poderá ser augmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto numero 24.637, de 10 de julho de 1934, e parágrafho único do art. 6º do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

III – A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis regulamentos vigente. ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Agamenon Magalhães.