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DECRETO N° 859, DE 6 DE JULHO DE 1993

Altera o art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° O Consea será integrado:

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria­Geral da Presidência da República;

II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

IV - pelo Ministro de Estado da Saúde;

V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;

VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho;

VII - pelo Ministro de Estado do BemEstar Social;

VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IX - pelo Ministro de Estado da Justiça;

X - por 21 representantes de entidades ou persona­lidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República."

.....................................................................................................................................

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Brasília, 6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko