DECRETO N. 863 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1890
Proroga o prazo para a inauguração das obras da Estrada de Ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited, devidamente representada, e a que se referem os decretos ns. 10.151, 101, 315 e 448, de 5 de janeiro e 30 de dezembro de 1889, 11 de abril e 31 de maio do corrente anno, resolve prorogar até 11 de janeiro de 1891 o prazo fixado no ultimo daquelles decretos para o começo dos trabalhos da referida estrada.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de outubro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.