DECRETO N. 871 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1890

Rectifica o art. 3º do decreto n. 476 de 11 de junho de 1890, que modificou o contracto celebrado em 25 de outubro de 1889, para o arrasamento do morro de Santo Antonio.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, rectifica nos seguintes termos o art. 3º do decreto n. 476 de 11 de junho ultimo, que modificou o contracto celebrado em 25 de outubro do anno proximo findo, para o arrasamento do morro de Santo Antonio: «O convento e a igreja de Santo Antonio serão demolidos, indemnizada previamente a Primeira Ordem dos Frades Franciscanos.»

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de outubro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.