DECRETO N

DECRETO N. 876 – DE 3 DE JUNHO DE 1936

Concede á Sociedade Cooperativa de Seguros contra Accidentes do Trabalho “A Textil.” (Responsabilidade Limitada) autorização para funccionar em operações de seguros de accidentes do trabalho e approva os seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Seguros contra Accidentes do Trabalho “A Textil” (Responsabilidade Limitada), com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e fundada pelo Syndicato Patronal das Industrias Textis do Estado de São Paulo, resolve conceder-lhe autorização para que funccione em operações de seguros de accidentes do trabalho e, bem assim, approvar os seus estatutos, adoptados pelas assembléas geraes dos respectivos socios, realizadas a 13 de dezembro de 1935 e 19 de maio de 1936, mediante as seguintes condições:

I – O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 200:000$000 (duzentos contos de réis) integralmente realizado, nos termos do art. 1º do decreto n. 164, de 14 de maio de 1935.

II – A sociedade, para garantia inicial das suas operações, fará, no Thesouro Nacional, ou na Delegacia Fiscal do mesmo Thesouro no Estado de São Paulo, na fórma da lei, o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser augmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico do art. 6º do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

III – A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis ou regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objecto de sua autorização.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.