Decreto nº 884 de 17/06/1892
Decreto nº 884 de 17/06/1892
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA QUE AO CURADOR DAS MASSAS FALIDAS SOMENTE CABEM CUSTAS, CALCULADAS DE ACORDO COM O ARTIGO 147 DO DECRETO 917 DE 24 DE OUTUBRO DE 1890. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1892 - vol. 001] (p. 272, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CURADOR , MASSA FALIDA .
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Indexação |
NORMAS , BASE DE CALCULO , CUSTO , DIREITO , CURADOR , MASSA FALIDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |