Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 885 – DE 8 DE JUNHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Conceição da Barra, e Calçado, no Estado do Espírito Santo, durante o dia 14 do corrente mez de junho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Conceição da Barra e Calçado, no Estado do Espírito Santo, durante o dia 14 do corrente mez de junho, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.