DECRETO N

DECRETO N. 885 – DE 8 DE JUNHO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Conceição da Barra, e Calçado, no Estado do Espírito Santo, durante o dia 14 do corrente mez de junho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Conceição da Barra e Calçado, no Estado do Espírito Santo, durante o dia 14 do corrente mez de junho, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da republica.

Getulio Vargas.

 Vicente Ráo.