DECRETO N. 892 – DE 9 DE JUNHO DE 1936

Declara, sem effeito a autorização concedida a Roberto Müller, pelo decreto n. 154, de 20 de novembro de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e

Considerando que Roberto Müller, autorizado, pelo decreto n. 154, de 20 de novembro de 1934 a proceder a pesquisas de ouro no leito do rio Itajahy-mirim e Ribeirão do Ouro, no decreto de Porto Franco municipio de Brusque, Estado do Santa Catharina, não satisfez, dentro do prazo estipulado, como lhe competia as exigencias contidas no artigo 6º do citado decreto;

Considerando que a inobservancia daquella exigencia importava em ficar sem effeito autorização em questão, de de accordo com a parte final do referido art. 6º;

Considerando finalmente, que se torna necessario trazer ao conhecimento publico o acto que invalida aquella autorização, para os fìns convenientes e de direito:

Decreta:

Art. 1º Fica sem effeito a autorização concedida a Roberto Müller, pelo decreto n. 154, de 20 de novembro de 1934, para proceder a pesquisas de ouro no leito do rio Itajahy-mirim e Ribeirão do Ouro, no districto de Porto Franco, municipio de Brusque, Estado de Santa Catharina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.