DECRETO N. 898 – DE 29 DE JUNHO DE 1892
Torna extensivo á Marinha o decreto n. 49 de 11 do corrente sobre as vantagens pecuniarias dos officiaes e praças absolvidos em conselho de guerra.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve tornar extensivo á Marinha o decreto n. 49, de 11 do corrente, promulgado em virtude de resolução do Congresso Nacional, concebido nos seguintes termos:
Artigo unico. Todo o militar, official ou praça de pret, que for submettido a conselho de guerra e obtiver absolvição por unanimidade de votos, será indemnizado de todas as vantagens pecuniarias que tiver perdido em vista do parecer; revogadas as disposições em contrario.
O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.