DECRETO N

DECRETO N. 911 – DE 18 DE JUNHO DE 1936

Suspende a execução do regulamento da Inspectoria Especial de Fronteiras e estabelece a subordinação do Serviço de Protecção aos Indios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Fica suspenso, até que os recursos orçamentarios permittam sua execução, o regulamento annexo ao decreto n. 613, de 30 de janeiro ultimo, para a Inspectoria Especial de Fronteiras.

Art. 2º A Inspectoria de Fronteiras reger-se-á pelas instrueções que acompanham a portaria de 13 de junho de 1927 e o Serviço de Protecção aos Indios ficará subordinado directamente ao Estado Maior do Exercito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

GeneraI João Gomes Ribeiro Filho.