DECRETO N

DECRETO N. 914 – DE 19 DE JUNHO DE 1936

Declara a rescisão do contracto celebrado com o governo do Pará, em virtude do decreto n. 15.563 de 13 de julho de 1922, para o arrendamento da Estrada de Ferro de Bragança.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Considerando que o governo do Estado do Pará, arrendatario da Estrada de Ferro de Bragança, se declara impossibilitado de apparelhar e administrar essa Estrada em condições de bem servir o interesse da lavoura, commercio e industria;

Considerando que essa impossibilidade implica em não poder o mesmo governo manter a bôa conservação das linhas, do material rodante e mais dependencias da estrada, na fórma do disposto na clausula XXII do contracto;

Considerando ainda que, por esse motivo, não estaria o governo do Estado em condições de, na fórma da clausula XXIII do dito contracto dar comprimento ao que lhe fosse determinado para assegurar aquella bôa conservação das linhas e a regularidade do trafego, justificando-se assim a rescisão do contracto, nos termos finaes da referida clausula :

Decreta:

Art. 1º Fica rescindido o contracto celebrado com o governo do Estado do Pará, a que se refere o decreto numero 15.563, de 13 de julho de 1922, de conformidade com o disposto na clausula XXXV, isto é, independente de qualquer indemnização.

Art. 2º O Governo Federal não assume responsabilidade alguma por quaesquer compromissos da estrada anteriormente á data da sua occupação pelo mesmo governo.

Art. 3º A Estrada de Ferro de Bragança será superintendida por um engenheiro da Inspectoria Federal das Estradas, na fórma. da letra b do art. 1º do regulamento approvado pelo decreto n. 15.157, de 5 de dezembro de 1921.

Art. 4º Será conservado em seus cargos o pessoal da estrada, excluidos os de direcção superior dos serviços, a juízo do ministro da Viação e Obras Publicas.

Art.  O Ministerio da Viação e Obras Publicas providenciará a abertura dos creditos indispensaveis á administração da Estrada.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.