decreto n. 928 - de 24 de outubro de 1890

Concede as vantagens e regalias de paquetes aos vapores da Companhia de Paquetes Brazil Oriental e Diques Fluctuantes.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercicio e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia de Paquetes Brazil Oriental e Diques Fluctuantes, resolve conceder as vantagens e regalias de paquetes aos vapores de sua propriedade, obrigando-se a companhia:

1º a transportar gratuitamente as malas do Correio, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados para as receber.

Os commandantes ou seus prepostos e immediatos passarão recibos das malas que lhes forem entregues e o exigirão das que entregarem.

2º A transportar gratuitamente quaesquer sommas em dinheiro do Estado.

Os commandantes dos vapores receberão os volumes das remessas de dinheiro encaixotados na fórma das instrucções do thesouro de 4 de setembro de 1865, sem obrigação de procederem á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

Fica entendido que a restituição dos volumes intactos, isto é, sem signal exterior de violação, isenta os commandantes de toda e qualquer responsabilidade.

3º A transportar gratuitamente sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural destinados aos jardins publicos e museus do Estado.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de outubro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

Francisco Glicerio.