DECRETO N. 935 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1890
Considera de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados, os predios ns. 2 e 4 da praça da Republica, e 52 e 54 da rua do Visconde do Rio Branco.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de urgencia a realização dos melhoramentos de que precisa o edificio do Museu Nacional, resolve, na fórma do decreto n. 811 de 4 do corrente mez, considerar de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados na fórma da lei vigente, os predios de propriedade particular ns. 2 e 4 da praça da Republica, e 52 e 54 da rua do Visconde do Rio Branco desta Capital, e aproveitados no alargamento do mencionado edificio do Museo Nacional.
O General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar com os despachos necessarios.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.