DECRETO N. 935 – DE 9 DE JULHO DE 1892

Altera a clausula 6ª das que baixaram com o decreto n. 1233 de 3 de janeiro de 1891, relativamente ás obras de melhoramento do porto de S. Salvador, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas e Melhoramentos da Bahia, cessionaria dos favores concedidos pelo decreto n. 1233 de 3 de janeiro de 1891 a Frederico Merei e Augusto Candido Harache, relativamente ás obras de melhoramento do porto de S. Salvador, no Estado da Bahia, resolve alterar a clausula 6ª das que baixaram com o referido decreto, substituindo-a, pelos seguintes termos: «O capital maximo será fixado de accordo com os estudos definitivos que forem approvados pelo Governo.»

Capital Federal, 9 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.