DECRETO N. 936 – DE 9 DE JULHO DE 1892

Concede a João Teixeira de Abreu, José Campello de Oliveira, Manoel Coelho de Sousa Lima, José Francisco Lobo Junior, Antonio José Alexandrino de Castro e Antonio Moreira da Costa prorogação do prazo quanto á concessão a que se refere o decreto n. 330 de 16 de maio de 1891.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representaram João Teixeira de Abreu, José Campello de Oliveira, Manoel Coelho de Souza Lima, José Francisco Lobo Junior, Antonio José Alexandrino de Castro e Antonio Moreira da Costa, afim de levar a effeito a concessão, que lhes foi dada por decreto n. 330 de 16 de maio do anno passado, para edificar na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes casas destinadas á habitação de operarios e classes pobres;

Decreta:

Fica prorogado por seis mezes, a contar desta data, o prazo de tres mezes, marcado nas clausulas 3ª e 4ª das que acompanharam o decreto n. 213 de 2 de maio do anno findo, e a que se refere o de n. 330, para organização da companhia e começo das construcções.

Capital Federal, 9 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.