DECRETO N. 937 – DE 15 DE JULHO DE 1892

Acceita do cidadão Augusto Severo de Albuquerque Maranhão a desistencia que faz da garantia de juros e mais favores que obteve para um engenho central no Estado do Rio Grande do Norte.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o cidadão Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, concessionario, por decreto n. 1160 de 12 de dezembro de 1890, da garantia de juros sobre o capital de 400:000$, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no valle do Cunhaú, no Estado do Rio Grande do Norte, resolve acceitar a desistencia que esse cidadão faz, não só da garantia de juros, como dos demais favores de tal concessão, que ficará nulla e de nenhum effeito, e assim exonerado o Estado de quaesquer onus.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o fará executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.