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DECRETO N. 939 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica declarada de 1ª entrancia a comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.