DECRETO N. 939 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1890

Altera a classificação da comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica declarada de 1ª entrancia a comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.