DECRETO N. 939 – DE 1 DE JULHO DE 1936
Autoriza a, Société Cotonnière Belge-Brésiliense a continuar a funccionar na Republica, com as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléa geral dos respectivos accionistas realizada a 30 de julho de 1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Société Cotonniere Belge-Brésilienne, com séde em Antuerpia, Belgica, autorizada a funcionar na Republica pelos decretos ns 6.518, de 13 de junho de 1907, 11.187, de 7 de outubro de 1914, e 18.890, de 3 de setembro de 1929,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Société Cotonnière Belge-Brésilienne autorização para continuar a funccionar na Republica, com as modificações introduzidas em seus estatutos em virtude de resolução da assembléa geral dos respectivos accionistas realizada a 30 de julho de 1935, e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 6.518, de 13 de junho de 1907, ficando a alludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.