Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 942 B - DE 31 DE OUTUBRO DE 1890
Estende á Sociedade Cooperativa Militar do Brazil a reducção de 50 % sobre a taxa dos telegrammas pelos telegraphos da Republica.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que é merecedora de toda a protecção a Sociedade Cooperativa Militar do Brazil,
Resolve que lhe seja extensiva a reducção de 50% sobre a taxa dos telegrammas, nos termos em que este favor foi concedido á imprensa pelos telegraphos da Republica.
Palacio do Governo Provisorio, 31 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.