DECRETO N. 942 C - DE 31 DE OUTUBRO DE 1890

Abre um credito extraordinario de 94:400$ para occorrer ás despezas com o pessoal e material da commissão de portos e canaes maritimos dos Estados do Paraná e Santa Catharina.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autoriza a abertura de um credito extraordinario de 94:400$, afim de occorrer ás despezas com o pessoal e material da commissão de portos e canaes maritimos dos Estados do Paraná e Santa Catharina, nos termos da demonstração junta.

Palacio do Governo Provisorio, 31 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Francisco Glicerio.

DEMONSTRAÇÃO DAS DESPEZAS COM O PESSOAL E MATERIAL DA COMMISSÃO DE PORTOS E CANAES MARITIMOS DOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATHARINA DURANTE OS MEZES QUE FALTAM PARA A TERMINAÇÃO DO ACTUAL EXERCICIO E A QUE SE REFERE O DECRETO N. 942 C DESTA DATA

Pessoal da commissão...................................................................................

4:200$000

 

Material e instrumentos....................................................................................

85:200$000

 

Despezas diversas...............................................................................................

5:000$000

 

 

 

94:400$000

Palacio do Governo Provisorio, 31 de outubro de 1890.- Francisco Glicerio.