DECRETO N. 942 C - DE 31 DE OUTUBRO DE 1890
Abre um credito extraordinario de 94:400$ para occorrer ás despezas com o pessoal e material da commissão de portos e canaes maritimos dos Estados do Paraná e Santa Catharina.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autoriza a abertura de um credito extraordinario de 94:400$, afim de occorrer ás despezas com o pessoal e material da commissão de portos e canaes maritimos dos Estados do Paraná e Santa Catharina, nos termos da demonstração junta.
Palacio do Governo Provisorio, 31 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.
DEMONSTRAÇÃO DAS DESPEZAS COM O PESSOAL E MATERIAL DA COMMISSÃO DE PORTOS E CANAES MARITIMOS DOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATHARINA DURANTE OS MEZES QUE FALTAM PARA A TERMINAÇÃO DO ACTUAL EXERCICIO E A QUE SE REFERE O DECRETO N. 942 C DESTA DATA
Pessoal da commissão................................................................................... | 4:200$000 |
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Material e instrumentos.................................................................................... | 85:200$000 |
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Despezas diversas............................................................................................... | 5:000$000 |
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| 94:400$000 |
Palacio do Governo Provisorio, 31 de outubro de 1890.- Francisco Glicerio.