DECRETO N. 943 – DE 15 DE JULHO DE 1892

Approva os planos e orçamento do armazem n. 2, na importancia de 178:127$759, apresentados pela Empreza de Obras e Melhoramentos de porto de Santos, de accordo com os decretos ns. 9979, 966 e 813, e autorisa a construcção de mais dous armazens e as pontes provisorias necessarias ao mesmo porto.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de estabelecer novos armazens no porto de Santos, resolve approvar os planos e orçamento do armazem n. 2, apresentados pela Empreza de Obras e Melhoramentos do mesmo porto, com dimensões identicas ás do n. 1, de que trata o decreto n. 813 de 7 de maio de 1892, na importancia de 178:127$759 que será addicionada ao capital da empreza, de accordo com as disposições dos decretos anteriores, ficando a mesma empreza obrigada a construir fóra da faixa do caes e ligados ao mesmo por uma linha de trilhos mais dous armazens e as pontes provisorias que forem indispensaveis ao serviço do porto, devendo o custo justificado destas obras ser levado á conta do capital da mesma empreza.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Serzedello Corrêa.