DECRETO N. 943 – DE 3 DE JULHO DE 1936
Revoga, em parte, o decreto n. 363, de 4 de outubro de 1935, que approvou o plano geral, das obras da nova estação D. Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil e declara a urgencia da desapropriação dos immoveis necessarios á execução do mesmo plano
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, sobre a necessidade de ser declarada a urgencia da desapropriação dos immoveis comprehendidos no plano geral das obras da nova estação D. Pedro II, bem como incluidos outros immoveis que, embora atingidos pelo plano approvado, deixaram de figurar, no respectivo decreto de approvação, entre aquelles cuja desapropriação é promovida pela União Federal,
decreta:
Art. 1º Fica mantida, para todos os effeitos, a approvação da planta para execução do plano geral das obras da nova estação D. Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil, planta que, devidamente rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acompanhou o decreto n. 363, de 4 de outubro de 1935, e, em consequencia, mantida tambem a desapropriação dos immoveis comprehendidos, no todo ou em parte, no mesmo plano geral, consoante o disposto no art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil e artigo 113, n. 17, da Constituição Federal.
Art. 2º Nos termos do art. 40, combinado com o artigo 41 do citado regulamento, fica declarada a urgencia da desapropriação dos immoveis comprehendidos, total ou parcialmente, no referido plano geral, e que são desapropriados pela União, a saber: rua Senador Pompeu, lado par, os de ns. 260 a 296, inclusive (exceptuados os de ns. 274 e 294) ; rua dos Cajueiros, lado par, os de ns. 4 a 18, inclusive, e, lado impar, os de ns. 1 a 13, inclusive; rua General Pedra, lado impar, os de ns. 25 a 83, inclusive (salvo o de n. 63), e mais os de ns. 83-A, 85, casa I, 87, 89, 91, 93, casas I e XV, e 95, rua General Caldwell lado par, os de ns. 64 a 74, inclusive, e, lado impar, os de ns. 57 a 61, inclusive; rua Barão de São Felix, o de n. 221 (casas de avenida ns. V, VI, VII, VIII e IX).
Art. 3º Fica revogado o decreto n. 363, de 4 de outubro de 1935, resalvadas não só a approvação da planta e do plano geral, bem como as desapropriações conseqüentes e referidas no art. 1º do presente decreto.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.