DECRETO N. 948 – DE 20 DE JULHO DE 1892

Desannexa da comarca de Gurupá, passando a pertencer á de Porto de Moz, no Estado do Pará, os 26º e 64º batalhões de infantaria e a 6ª secção de batalhão de reserva da Guarda Nacional.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam desannexados da comarca de Gurupá, passando a pertencer á de Porto de Moz, ambas no Estado do Pará, os batalhões da infantaria de Guarda Nacional, sob ns. 26º e 64º, e a 6ª secção de reserva da mesma guarda; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.