DECRETO N. 957 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade,

decreta:

Artigo unico. E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Justiça a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim e faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.