DECRETO N. 957 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1890
Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade,
decreta:
Artigo unico. E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Justiça a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim e faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.