decreto n. 959 - de 6 de novembro de 1890
Eleva a 69.272 o capital de £ 59.272 garantido pelo decreto n. 9764 de 14 de julho de 1887, para construcção do prolongamento da Parahyba ao Cabedello, comprehendendo o molhe neste porto.
O Generallissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a The Conde d' Eu Railway Company limited, allegando ter despedido mais £ 10.000 além do capital de £ 59.272 garantido pela decreto n. 9764 de 14 de julho de 1887 para a construcção do prolongamento da Parahyba ao Cabedello, comprehendido o molhe neste porto, resolve elevar de mais £ 10.000 o dito capital, que ficará assim representando na sua totalidade a somma de £ 69.272 para os fins e nos termos do citado decreto.
O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de novembro de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
Francisco Glicerio.