Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 966 – DE 1 DE AGOSTO DE 1892
Proroga por dous annos o prazo marcado na clausula 6ª das que baixaram com o decreto n. 520 de 23 de junho de 1890.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Matte Laranjeira, devidamente representada, resolve prorogar por dous annos o prazo marcado na clausula 6ª das que baixaram com o decreto n. 520 de 23 de junho de 1890, pelo qual foi concedida permissão a Thomaz Laranjeira para explorar herva matte no Estado de Matto Grosso.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.