DECRETO N

DeCRETO N. 975 – DE 2 DE AGOSTO DE 1892

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Bananal, no Estado de São Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo, ficará organizada do seguinte modo:

Dos actuaes 24º e 62º batalhões de infantaria, reduzidos a quatro companhias cada um;

Da actual 10ª secção da reserva, ora elevada a batalhão, com quatro companhias e a designação de

Do batalhão de infantaria, ora creado, com quatro companhias, e que se constituirá com os guardas nacionaes qualificados na 5ª e 6ª companhias do 24º batalhão e na 5ª e 6ª companhias do 62º;

Do actual 5º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.