DECRETO N. 976 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890

Transfere á Companhia Fabricação e Commercio de Assucar as concessões feitas por decretos ns. 616 e 689, de 31 de julho e 23 de agosto ultimos.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os cidadãos José de Barros Wanderley Mendonça, Luiz Felippe Alves da Nobrega e Carlos Dias de Oliveira, concessionarios por decretos ns. 616 e 689, de 31 de julho e 23 de agosto ultimos, de tres engenhos centraes de assucar e alcool de canna no Estado das Alagôas e no de Pernambuco, resolve transferir essas concessões á Companhia Fabricação e Commercio de Assucar.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.