DECRETO N° 981, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

Regulamenta a Lei n° 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

(Publicado no DO de 12.11.1993)

Retificação

Na página 17038, segunda coluna, onde se lê:

Art. 26. As instituições de ensino superior regularão a prática desportiva curricular, formal e não-formal, de seus alunos.

Art. 28. À entidade de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades federais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento.”

leia-se:

Art. 26. O papel curricular do Desporto Educacional será definido em cada Estado, no Distrito Federal e nos Municípios, pelos respectivos sistemas de ensino.

Art. 27. Às instituições de ensino superior regularão a prática desportiva curricular, formal e não-formal, de seus alunos.

Art. 28. À entidade de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades federais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento.”