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DECRETO N. 989 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Proroga por tres mezes o prazo marcado na clausula 6ª do decreto n. 9741 de 9 de abril de 1887.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Companhia Industrial e de Construções Hydraulicas, cessionaria, por decreto n. 1078 de 28 de novembro de 1890, do privilegio concedido pelo decreto n. 9741 de 9 de abril de 1887, para construcção, uso e goso de um canal de navegação entre a Laguna e Porto Alegre, resolve prorogar por tres mezes o prazo marcado na clausula 6ª do alludido decreto n. 9741, para apresentação dos estudos definitivos.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.