DECRETO N. 994 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1890
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 492:108$344 para as despezas de todas as rubricas no exercicio de 1890
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores sobre a insufficiencia dos creditos concedidos pela lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888, actualmente em vigor, para as despezas do respectivo Ministerio, resolve abrir o credito supplementar de 492:108$344, para serem applicados ás rubricas 1ª 34:130$236, 2ª 41:107$000, 3ª 4:263$810, 4ª 262:287$500, 5ª 147:319$798 e 6ª 3:000$000, no corrente exercicio de 1890.
O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Q. Bocayuva.
Generalissimo - Pelo decreto n. 158 de 15 de janeiro do corrente anno, abristes o credito extraordinario de 50:000$000, para ser applicado ás despezas da Commissão das Missões, quantia que se julgou suficiente naquella occasião.
Não tendo sido possivel, por circumstancias supervenientes, concluir-se o serviço no prazo esperado, e devendo o trabalho prolongar-se até ao fim do corrente anno, é insufficiente, como verificareis do quadro que vos apresento, a quantia concedida e necessaria a abertura de outro credito para occorrer ás mencionadas despezas.
Assim pois, submettendo á vossa apreciação o decreto junto, espero que o approveis e assigneis.
Capital Federal, 18 de outubro de 1890. - Q. Bocayuva.