DECRETO N

DECRETO N. 995 – DE 29 DE JULHO DE 1936

Concede á Companhia Brasileira de Fructas autorização para continuar a funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira de Fructas, com séde em Santos, Estado de São Paulo, autorizada funccionar pelos decretos ns. 18.141, de 7 de março, 18.314, de 17 de julho, e 18.544, de 27 de dezembro de 1928 e 24.578, de 4 de julho de 1934,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida á Companhia Brasileira de Fructas autorização para continuar a funccionar, com a modificação introduzida no art. 1º dos respectivos estatutos, relativa á mudança da séde social, da cidade de Santos, para a de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, approvada pela assembléa geral extraordinaria dos seus accionistas realizada a 6 de junho de 1936, ficando a referida companhia obrigada a cumprir integralmente as leis a regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.