DECRETO N. 998 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1890

Transfere para a Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas o privilegio para a construcção das obras de melhoramento da barra e porto do Icapára, no Estado de S. Paulo, e do canal maritimo do isthmo do Varadouro, entre aquelle Estado e o do Paraná.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o engenheiro Eduardo José de Moraes, resolve transferir para a Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas o privilegio constante do decreto n. 684 de 23 de agosto do corrente anno, relativo á construcção das obras de melhoramento da barra e porto do Icapára, no Estado de S. Paulo, e do canal maritimo do isthmo do Varadouro, entre o mesmo Estado e o do Paraná.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 12 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL Deodoro DA FONSECA.

Francisco Glicerio.