DECRETO N. 998 – DE 31 DE JULHO DE 1936
Approva o projecto e orçamento provavel, na importancia de 296:286$300, das despesas com a construcção dos tanques OCA – 1 e OCA – 2, na ilha Barnabé, para deposito de oleo de caroço de algodão, da firma Anderson, Clayton & Companhia Limitada, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, encanamentos e pertences, no Porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio n. 1.354, de 30 de março ultimo,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento provavel, na impotancia de 296:286$300 (duzentos e noventa e seis contos duzentos e oitenta e seis mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção dos tanques OCA-1 e OCA-2, na ilha Barnabé, porto de Santos, para deposito de oleo de caroço de algodão, da firma Anderson, Clayton & Companhia Limitada, incluido muros de recinto, plataforma, casa de bombas, encanamentos e pertences, sob index OR-148-62.
Paragrapho unico. A importancia effectivamente despendida com as obras a que e refere o presente decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos authenticos, será levada á conta de capital da Companhia Docas de Santos, de accordo com o art. 2º, item 1º do decreto n, 658-A, de 21 de fevereiro deste anno.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VAGAS.
Marques dos Reis