DECRETO N. 999 – DE 31 DE JULHO DE 1936
Approva o projecto e orçamento provavel, na importancia de 1.036:974$197, das despesas, com a construcção do tanque GZ-8, na ilha Barnabé, para deposito de gazolina da Atlantic Refining Company of Brasil, incluindo muros de recinto, encanamentos e pertences no Porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio n. 1.347, de 30 de março ultimo,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento provavel, na importancia de 1.036:974$197 (mil e trinta e seis contos novecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e sete réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção do tanque GZ-8, na ilha Barnabé, porto de Santos, para deposito de gazolina da Atlantic Refining Company of Brasil, incluindo muros de recinto, encanamentos o pertences sob index OR-149-63.
Paragrapho unico. A importancia effectivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos authenticos, será levada á conta de capital da Companhia Docas de Santos, de accordo com o art. 2º, item 1º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro deste anno.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis