DECRETO N. 1000 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1890
Concede licença e dispensa das leis de amortização ao Seminario Episcopal do Pará, afim de adquirir e possuir para seu patrimonio a fazenda da Engenhoca, pertencente á Ordem Carmelitana Fluminense.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que representou o bispo da diocese do Pará e ao que informou o visitador apostolico da Ordem Carmelitana Fluminense,
decreta:
Art. 1º E' concedida licença ao Seminario Episcopal da diocese do Pará afim de adquirir, mediante permuta de seis apolices intransferiveis da divida publica, do valor nominal de um conto de réis cada uma e mais a quantia de quinhentos mil réis, a fazenda de propriedade da Ordem Carmelitana Fluminense, denominada Engenhoca, situada á margem do rio Guajará, na capital do Estado do Pará.
Art. 2º Fica o referido Seminario dispensado das leis de amortização afim de possuir, para seu patrimonio, a mesma fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL Deodoro DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.