DECRETO N. 1001 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1890
Proroga até 31 de dezembro de 1891 as praças para a conclusão das obras do porto da Fortaleza, no Estado do Ceará, e de garantia do juro de 6 % ao anno sobre o capital fixado de 2.500:000$000.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que Requereu a Ceará Harbour Corporation, limited, resolve conceder-lhe prorogação até 31 de dezembro de 1891 dos prazos para a conclusão das obras do porto da Fortaleza, no Estado do Ceará, e para terminação da garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital fixado de 2.500:000$, concedida pela lei n. 3141 de 30 de outubro de 1882.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA Fonseca.
Francisco Glicerio.